DOE de 01/08/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita – SER, aprovado pela Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista o art. 13 do Decreto n° 37.720, de 18 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° A Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira-RMF de que trata o § 1° do art. 6° do Decreto n° 37.720, de 18 de outubro de 2017, observará o disposto nesta Portaria.
Art. 2° O Pedido de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira-PRMF, modelo constante do Anexo I desta Portaria, será emitido pelo Auditor Fiscal Tributário Estadual, responsável pela execução do procedimento de fiscalização, e conterá, obrigatoriamente:
I – identificação:
a) do sujeito passivo submetido a procedimento de fiscalização;
b) da Ordem de Serviço a que se vincular o PRMF e da respectiva data de expedição;
c) da instituição financeira, ou a ela equiparada, destinatária da RMF, bem como das informações requisitadas, o período as quais se referem e a forma de apresentação;
II – relatório circunstanciado contendo, no mínimo:
a) demonstração da razoabilidade da requisição;
b) informações requisitadas;
c) identificação das intimações entregues ao sujeito passivo para fins de obtenção das informações sobre movimentação financeira, bem como, se for o caso, dos correspondentes atendimentos;
III – nome e matrícula do Auditor Fiscal Tributário Estadual responsável pela execução do procedimento fiscal.
Art. 3° O Pedido de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira-PRMF, formará um novo processo administrativo autônomo e apartado com a seguinte formatação:
I – Modalidade: Processo Administrativo Diverso;
II – Espécie: Requisição de Movimentação Financeira-RMF;
III – Assunto: Encaminha Pedido de Requisição de Movimentação Financeira.
Art. 4° No Processo de Pedido de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira-PRMF, além dos documentos previstos no art. 9° do Decreto n° 37.720, de 18 de outubro de 2017, deverá constar, no mínimo, o seguinte:
I – Pedido de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira-PRMF conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria;
II – Termo de Início de Fiscalização;
III – Intimação entregue ao sujeito passivo para apresentação de informações sobre movimentação financeira.
Art. 5° O PRMF poderá ser deferido pelo Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Receita ou pelo Gerente Executivo de Fiscalização de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado da Receita, conforme prescrito no “caput” do art. 6° do Decreto n° 37.720, de 18 de outubro de 2017.
Parágrafo único. Em caso de indeferimento do PRMF o processo será arquivado na Gerência Operacional de Planejamento da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado da Receita.
Art. 6° O deferimento do PRMF implica em imediata expedição da RMF em conformidade com o modelo constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 7° A RMF deverá conter, além dos dados e informações constantes no § 6° do art. 6° e no inciso I do art. 7°, do Decreto n° 37.720, de 18 de outubro de 2017 a identificação da instituição financeira, ou a ela equiparada, destinatária da RMF.
Art. 8° O prazo concedido para atendimento da RMF será de 30 (trinta) dias, admitido prorrogação, a critério da autoridade que expediu a requisição.
Art. 9° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 00297/2017/GSER, de 21 de novembro de 2017.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita
ANEXO I
PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – PRMF
Nº ……………………………..
Ao(a) Senhor(a) ………………………………………………………………………..
Considerando ser indispensável o exame das informações financeiras e bancárias para continuidade e conclusão do procedimento de fiscalização iniciado por força da Ordem de Serviço nº …………….., venho, nos termos do art. 5º do Decreto nº 37.720, de 18 de outubro de 2017, solicitar que sejam requisitadas nas instituições financeiras e bancárias abaixo discriminadas, as seguintes informações:
Identificação do Sujeito Passivo:
Razão Social:______________________________________CNPJ:_________________________
Endereço: ________________________________________________________________________
Número de Identificação da Ordem de Serviço: _____________________________________
Instituição onde serão requisitadas as informações:
Nome: [citar o nome do banco ]
Informações requisitadas:
Dados constantes da ficha cadastral – [citar a relação de documentos ou dados]
Valores individualizados, dos débitos e créditos efetuados no período [citar o período requisitado]
Outras informações [citar as informações]
Razões do PRMF:
[Demonstrar que se trata de situação enquadrada em hipótese prevista no art. 3º do Decreto nº 37.720, de 18 de outubro de 2017]
Forma de apresentação das informações: Arquivo digital ou Papel
Identificação do Auditor Fiscal Tributário Estadual
Nome:______________________________Matrícula:________________________________
Assinatura:____________________________________________________________________
Local e data:________ , __/__ /_______.
ANEXO II
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA-RMF
Nº ……………………………..
A Instituição………………………………………………………………………………….
O Secretário Executivo de Estado da Receita da Paraíba vem, nos termos do Decreto nº 37.720, de 18 de outubro de 2017, e em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, requisitar de Vossa Senhoria as informações a seguir discriminadas:
Identificação do Titular da Conta:
Nome/Razão Social:______________________________ CNPJ/CPF: ________________
Endereço: ____________________________________________________________________
Procedimento de Fiscalização:
Número de Identificação da Ordem de Serviço ________________________________
Data de Expedição da Ordem de Serviço_______________________________________
Processo nº _________________________________________________________________
Auditor Fiscal Tributário Estadual: ________________ Matrícula: __________________
Endereço Funcional:___________________________________________________________
Informações requisitadas:
Dados constantes da ficha cadastral – [citar a relação de documentos ou dados]
Valores individualizados, dos débitos e créditos efetuados no período [citar o período requisitado]
Outras informações [citar as informações]
Razões do Pedido de RMF:
[Demonstrar que se trata de situação enquadrada em hipótese prevista no art. 3º do Decreto nº 37.720, de 18 de outubro de 2017]
Forma de apresentação das informações: Arquivo digital ou Papel
Prazo para entrega das informações: 30 (trinta) dias.
Endereço para entrega das informações: ________________________________________
Identificação da Autoridade Fiscal Requisitante:
Nome: ________________________________________________ Matrícula: ______________
Cargo ou Função: _______________________________________________________________
Assinatura: _____________________________________________________________________
Local e data:___ , /___ /____ .
Nota: Omitir ou retardar injustificadamente ou prestar falsamente à Secretaria de Estado da Receita da Paraíba as inform ações requisitadas sujeitará o responsável às sanções do art. 10 da Lei Complementar nº 105/01, sem prejuízo de outras penalidades legais.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
Matrícula Nº 183.856-3