(DOE de 11/07/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° O Grupo de Pauta – Produtos Minerais, constantes do Anexo da Portaria n° 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
GRUPO DE PAUTA |
CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO POR NOME |
UNIDADE |
QTD |
VALOR DA PAUTA |
|
BLOCO DE GESSO (DIVISÓRIA) |
Metro quadrado |
1 |
10,50 |
GESSO EM PÓ, GIPSITA |
Tonelada |
1 |
185,25 |
|
LAJOTÃO – CERÂMICA |
Metro quadrado |
1 |
346,15 |
|
OUTRAS ESPECIFICAÇÕES DE GIPSITA |
Tonelada |
1 |
185,25 |
|
PLACAS DE GESSO |
Metro quadrado |
1 |
3,90 |
|
BLOCOS DE LAJE – CERÂMICA – OPERAÇÃO INTERESTADUAL (ENTRADA) |
Milheiro |
1 |
455,00 |
|
BLOCOS DE LAJE – CERÂMICA – OPERAÇÃO INTERNA – ORIGINÁRIO DAS REGIÕES DA ZONA DA MATA E DO BREJO. |
Milheiro |
1 |
455,00 |
|
BLOCOS DE LAJE – CERÂMICA – OPERAÇÃO INTERNA – ORIGINÁRIO DAS REGIÕES DO SERTÃO, ALTO SERTÃO, CURIMATAÚ E CARIRI. |
Milheiro |
1 |
250,00 |
|
TELHA COLONIAL PRIMEIRA COR VERMELHA – ESPESSURA (= 07MM E < 09 MM) |
Milheiro |
1 |
140,00 |
|
TELHA COLONIAL SEGUNDA COR ACHOCOLATADA OU MANCHADA – ESPESSURA (= 07MM E < 09 MM) |
Milheiro |
1 |
120,00 |
|
TELHA PRENSADA PRIMEIRA COR VERMELHA – ESPESSURA (>=15 MM E <19 MM) |
Milheiro |
1 |
295,00 |
|
PRODUTOS |
TELHA PRENSADA SEGUNDA COR ACHOCOLATADA OU MANCHADA – ESPESSURA (>=15MM E < 19 MM) |
Milheiro |
1 |
235,00 |
TIJOLO 06 FUROS – OPERAÇÃO INTERESTADUAL (ENTRADA) |
Milheiro |
1 |
220,00 |
|
TIJOLO 06 FUROS – OPERAÇÃO INTERNA – ORIGINÁRIO DAS REGIÕES DA ZONA DA MATA E DO BREJO |
Milheiro |
1 |
220,00 |
|
TIJOLO 06 FUROS – OPERAÇÃO INTERNA ORIGINÁRIO DAS REGIÕES DO SERTÃO, ALTO SERTÃO, CURIMATAÚ E CARIRI. |
Milheiro |
1 |
150,00 |
|
|
TIJOLO 08 FUROS- OPERAÇÃO DE ENTRADA INTERESTADUAL |
Milheiro |
1 |
250,00 |
TIJOLO 08 FUROS – OPERAÇÃO INTERNA – ORIGINÁRIO DAS REGIÕES DA ZONA DA MATA E DO BREJO. |
Milheiro |
1 |
250,00 |
|
TIJOLO 08 FUROS – OPERAÇÃO INTERNA – ORIGINÁRIO DAS REGIÕES DO SERTÃO, ALTO SERTÃO, CURIMATAÚ E CARIRI. |
Milheiro |
1 |
180,00 |
|
BRITA 19′ |
Metro cúbico |
1 |
66,00 |
|
BRITA 25′ |
Metro cúbico |
1 |
66,00 |
|
COBOGÓ 30cm X 30cm CIMENTO |
Unidade |
1 |
2,05 |
|
COBOGÓ 20cm X 20cm CERÂMICA |
Unidade |
1 |
1,54 |
|
PRÉ MOLDADO 50cm X 50cm |
Unidade |
1 |
7,48 |
|
TELHA PLAN |
Milheiro |
1 |
584,38 |
|
TELHA AMERICANA MARFIM |
Milheiro |
1 |
1.306,25 |
|
TELHA AMERICANA MESCLADA |
Milheiro |
1 |
1.100,00 |
|
TELHA AMERICANA VERMELHA |
Milheiro |
1 |
962,50 |
|
TELHA VERMELHA PURA |
Milheiro |
1 |
962,50 |
|
TELHA ROMANA |
Milheiro |
1 |
893,75 |
|
TELHA PORTUGUESA ESMALTADA |
Milheiro |
1 |
2.800,00 |
|
TIJOLO PRENSADO INDUSTRIAL |
Milheiro |
1 |
260,00 |
|
TIJOLO PRENSADO MANUAL P/ CONSTRUÇÃO DE PISCINA |
Milheiro |
1 |
600,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.