DOE de 16/07/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 123/2006,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos, em virtude de inovações legislativas, relativos à emissão de documento fiscal cujo remetente seja Microempreendedor Individual – MEI, assim entendido como o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei n° 10.406/2002,
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos abaixo da Portaria n° 049/GSER, de 7 de junho de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:
I) O caput do art. 1° :
“Art. 1° Determinar que, nos termos da alínea “a” do inciso II do § 2° do art. 97 da Resolução CGSN N° 94/2011, editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, deverá ser utilizada a Nota Fiscal Avulsa pelo Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, de emissão exclusiva da Secretaria de Estado da Receita, Modelo 5, Anexo 23, do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, nas seguintes situações:”
II) o inciso II do art. 1°:
“II – nas operações destinadas a consumidor final, pessoa física, quando este solicitar o documento fiscal.”
III) os arts. 3° e 5°:
“Art. 3° A responsabilidade pelo controle da emissão da Nota Fiscal Avulsa será do Chefe da Repartição Fiscal competente, respeitado o limite estabelecido pela Lei Complementar n° 123/06 para o Microempreendedor Individual – MEI.”
“Art. 5° Nas operações realizadas por Microempreendedor Individual com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada, poderá ser utilizada a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, nos termos do Regulamento do ICMS/PB, devendo o contribuinte estar devidamente credenciado, para este fim, no Portal da NF-e da Secretaria de Estado da Receita, na condição de voluntário para emissão da NF-e.”
Art. 2° Inserir o art. 6° com a seguinte redação:
“Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.