(DOE de 21/08/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alínea “a”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e
Considerando a necessidade de dispor sobre a composição dos Núcleos Regionais e as circunscrições fiscais da Secretaria de Estado da Receita;
RESOLVE:
Art. 1° As Gerências Regionais da Secretaria de Estado da Receita serão compostas das circunscrições fiscais a seguir:
I – 1ª GERÊNCIA REGIONAL – Sede em João Pessoa, composta pelos seguintes órgãos:
1. Recebedoria de Rendas de João Pessoa – Circunscrição fiscal: João Pessoa (Sede);
2. Coletoria Estadual de Mamanguape – Circunscrição fiscal: Mamanguape (Sede), Capim, Cuité de Mamanguape, Curral de Cima, Itapororoca, Jacaraú, Mataraca, Pedro Regis, Rio Tinto, Baia da Traição e Marcação;
3. Coletoria Estadual de Itabaiana – Circunscrição fiscal: Itabaiana (Sede), Caldas Brandão, Gurinhém, Juripiranga, Mogeiro, Salgado de São Félix, Pilar, São José dos Ramos e São Miguel de Taipu;
4. Coletoria Estadual de Santa Rita – Circunscrição fiscal: Santa Rita (Sede), Cruz do Espírito Santo, Lucena, Sapé, Riachão do Poço e Sobrado;
5. Coletoria Estadual de Alhandra – Circunscrição fiscal: Alhandra (Sede), Caaporã, Conde, Pitimbu e Pedras de Fogo;
6. Coletoria Estadual de Bayeux – Circunscrição fiscal: Bayeux (Sede);
7. Coletoria Estadual de Cabedelo – Circunscrição fiscal: Cabedelo (Sede).
II – 2ª GERÊNCIA REGIONAL – Sede em Guarabira, composta pelos seguintes órgãos:
1. Coletoria Estadual de Guarabira – Circunscrição fiscal: Guarabira (Sede), Alagoinha, Araçagi, Cuitegi, Mari, Mulungu, Pilõezinho, Alagoa Grande e Juarez Távora;
2. Coletoria Estadual de Solânea – Circunscrição fiscal: Solânea (Sede), Arara, Casserengue, Serraria e Bananeiras;
3. Coletoria Estadual de Belém – Circunscrição fiscal: Belém (Sede), Caiçara, Duas Estradas, Lagoa de Dentro, Logradouro, Pirpirituba, Serra da Raiz, Sertãozinho e Borborema;
4. Coletoria Estadual de Cuité – Circunscrição fiscal: Cuité (Sede), Nova Floresta, Sossego e Barra de Santa Rosa;
5. Coletoria Estadual de Areia – Circunscrição fiscal: Areia (Sede), Pilões, Remígio e Algodão de Jandaíra;
6. Coletoria Estadual de Araruna – Circunscrição fiscal: Araruna (Sede), Cacimba de Dentro, Damião, Dona Inês, Riachão e Tacima;
7. Coletoria Estadual de Picuí – Circunscrição fiscal: Picuí (Sede), Baraúna, Frei Martinho, Nova Palmeira e Pedra Lavrada.
III – 3ª GERÊNCIA REGIONAL – Sede em Campina Grande, composta pelos seguintes órgãos:
1. Recebedoria de Rendas de Campina Grande – Circunscrição fiscal: Campina Grande (Sede), Boa Vista, Fagundes, Lagoa Seca, Massaranduba, Pocinhos, Puxinanã, Ingá, Itatuba, Riachão do Bacamarte e Serra Redonda;
2. Coletoria Estadual de Aroeiras – Circunscrição fiscal: Aroeiras (Sede), Gado Bravo, Umbuzeiro, Natuba e Santa Cecília;
3. Coletoria Estadual de Juazeirinho – Circunscrição fiscal: Juazeirinho (Sede), Assunção, Salgadinho, Tenório, Soledade, Cubati, Olivedos, São Vicente do Seridó, Taperoá e Livramento;
4. Coletoria Estadual de Esperança – Circunscrição fiscal: Esperança (Sede), Areial, Montadas, Alagoa Nova, Matinhas e São Sebastião de Lagoa de Roça;
5. Coletoria Estadual de Monteiro – Circunscrição fiscal: Monteiro (Sede), Camalaú, Ouro Velho, Prata, São João do Tigre, São Sebastião do Umbuzeiro, Zabelê, Sumé, Amparo, Congo, Serra Branca, Caraúbas, Coxixola, Gurjão, Parari, Santo André, São João do Cariri e São José dos Cordeiros;
6. Coletoria Estadual de Queimadas – Circunscrição fiscal: Queimadas (Sede), Alcantil, Boqueirão, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Cabaceiras, Caturité, Riacho de Santo Antônio e São Domingos do Cariri.
IV – 4ª GERÊNCIA REGIONAL – Sede em Patos, composta pelos seguintes órgãos:
1. Coletoria Estadual de Patos – Circunscrição fiscal: Patos (Sede), Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Catingueira, Condado, Emas, Malta, Passagem, Quixaba, Santa Terezinha, São José de Espinharas, Teixeira, Cacimba, Desterro, Imaculada, Mãe d’Água, Maturéia e São José do Bonfim;
2. Coletoria Estadual de Itaporanga – Circunscrição fiscal: Itaporanga (Sede), Boa Ventura, Curral Velho, Diamante, Pedra Branca, São José de Caiana, Serra Grande, Piancó, Aguiar, Igaracy, Nova Olinda, Olho d’Água, Santana dos Garrotes, Conceição, Ibiara, Santa Inês e Santana de Mangueira;
3. Coletoria Estadual de Princesa Isabel – Circunscrição fiscal: Princesa Isabel (Sede), Manaíra, São José de Princesa, Tavares, Água Branca e Juru;
4. Coletoria Estadual de Santa Luzia – Circunscrição fiscal: Santa Luzia (Sede), Junco do Seridó, São José do Sabugi, São Mamede e Várzea.
V – 5ª GERÊNCIA REGIONAL – Sede em Sousa, composta pelos seguintes órgãos:
1. Coletoria Estadual de Sousa – Circunscrição fiscal: Sousa (Sede), Aparecida, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Santa Cruz, São Francisco, São José de Lagoa Tapada, Vieiropólis, Uiraúna, Poço Dantas e Joca Claudino (Santarém);
2. Coletoria Estadual de Cajazeiras – Circunscrição fiscal: Cajazeiras (Sede), Bom Jesus, Cachoeira dos Índios, São João do Rio do Peixe, Bernardino Batista, Poço José de Moura, Santa Helena, Triunfo, São José de Piranhas, Bonito de Santa Fé, Carrapateira e Monte Horebe;
3. Coletoria Estadual de São Bento – Circunscrição fiscal: São Bento (Sede), Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz e São José do Brejo do Cruz;
4. Coletoria Estadual de Pombal – Circunscrição fiscal: Pombal (Sede), Cajazeirinhas, Lagoa, Paulista, São Bentinho, São Domingos de Pombal, Coremas e Vista Serrana;
5. Coletoria Estadual de Catolé do Rocha – Circunscrição fiscal: Catolé do Rocha (Sede), Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Jericó, Mato Grosso, Riacho dos Cavalos.
Art. 2° Revogar as Portarias n° 163 e 169/GSER, de 2 e 12 de agosto de 2013, respectivamente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAURANO DOS SANTOS FILHO
Secretario de Estado da Receita