DOE 01/08/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e
Considerando o disposto no Convênio de Cooperação Técnica n° 001/2013, firmado entre a Secretaria de Estado da Receita e a Prefeitura Municipal de João Pessoa,
RESOLVE:
Art.1° O Certificado de Regularidade Fiscal – CREF, de que trata a Cláusula sexta do Convênio de Cooperação Técnica n° 001/2013, firmado entre a Secretaria de Estado da Receita e a Prefeitura Municipal de João Pessoa, será impresso em formulário próprio, em três vias, numerado sequencialmente, devendo a primeira via ser destinada à Prefeitura Municipal de João Pessoa; a segunda, ao contribuinte, e a terceira, arquivada na Secretaria de Estado da Receita.
Art. 2° O Certificado de Regularidade Fiscal – CREF será emitido mediante solicitação do proprietário da obra de construção civil, ou de seu procurador formalmente indicado, ao Setor de Convênio da Recebedoria de Rendas de João Pessoa, após o término da obra.
Art. 3° O processo de solicitação de emissão do Certificado de Regularidade Fiscal – CREF somente será formalizado após regularização de pendências por ventura existentes em nome do proprietário da obra de construção civil.
Art. 4° O proprietário da obra de construção civil deverá instruir o pedido de emissão do Certificado de Regularidade Fiscal – CREF com seguintes documentos:
I) Declaração de Execução e Término de Obra, conforme modelo exposto no Anexo Único;
II) Cópia do documento de identidade do proprietário, se pessoa física, ou do Contrato Social, acompanhada de cópias dos documentos de identidade dos sócios, se pessoa jurídica;
III) Procuração acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador, quando for o caso;
IV) Cópia do contrato, em caso de execução por terceiros da obra de construção do imóvel;
V) Cópia dos projetos arquitetônicos aprovados pela Prefeitura Municipal de João Pessoa;
VI) Alvará de Construção/Regularização expedido pela Prefeitura Municipal de João Pessoa;
VII) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica emitido pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia ou de Arquitetura e Urbanismo;
VIII) Cópia do Boletim de Classificação referente à obra de construção do imóvel;
IX) Notas fiscais de aquisição dos materiais utilizados na obra de construção do imóvel.
1° As notas fiscais de que trata o inciso IX deverão estar destinadas ao proprietário da obra, ou à empresa de construção civil por aquele contratada para execução da obra, com data de emissão anterior à data da declaração mencionada no inciso I.
2° Notas fiscais que forem apresentadas após a formalização do processo de solicitação do Certificado de Regularidade Fiscal – CREF somente serão aceitas se estiverem destinadas a canteiro de obras, respeitado o disposto no § 1°.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO
Secretário de Estado
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 179/GSER, DE 31/7/2014 DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO E TÉRMINO DE OBRA
Declaro que concluí a construção do imóvel localizado no lote da quadra no bairro , conforme Alvará da Prefeitura Municipal de João Pessoa n°__________________________ , seguindo os projetos em anexo e utilizando as notas fiscais apresentadas nesta data.
Solicito que a Secretaria de Estado da Receita realize o levantamento quantitativo dos materiais de construção necessários para a execução da obra em tela, para fins de regularização de possíveis diferenças entre os materiais utilizados e os apresentados nas notas fiscais.
Solicito ainda, com base no art. 138 do Código Tributário Nacional, que a cobrança de possível diferença seja efetuada sem o acréscimo de penalidade de multa.
João Pessoa, ___ de de .
Proprietário da obra: CNPJ/CPF :
Representante legal: CNPJ/CPF : |