DOE de 31/10/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas ‘a’ e ‘d’ da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer os valores de referência, abaixo discriminados, de que trata os §§ 3° e 4° do artigo 1° do Decreto n° 22.066, de 30 de junho de 2001:
Produto |
Unid |
Base de Cálculo do ICMS (R$) |
Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC |
litro |
1,80 |
Álcool para fins não-combustíveis |
litro |
1,80 |
Art. 2° Destacar que, nas operações com os produtos estabelecidos no art. 1°, prevalecerá o valor efetivo do produto no documento fiscal, para efeito da base de cálculo do ICMS, quando o mesmo for superior ao de referência.
Art. 3° Cabe a Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior, em conjunto com Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais, a responsabilidade de implantar, fiscalizar e fazer valer as determinações desta Portaria.
Art. 4° Revogar a Portaria n° 028/GSER, de 17 de fevereiro de 2014.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2018.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita