(DOE de 10/09/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alínea “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O “caput” do §2° do art. 2° da Portaria n° 113/GSER, de 10 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação?
§2° As autoridades discais mencionadas no “caput” deste artigo encaminharão a representação fiscal para fins penais à Promotoria de Justiça Criminal de Combate à Sonegação Fiscal do Ministério Público Estadual, mediante oficio instruída, nos termos do Anexo Único, desta Portaria, com cópia dos seguinte documentos.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita