DOE de 04/09/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O parágrafo único do Art. 2° da Portaria n° 092/GSER, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° A inscrição estadual, as alterações cadastrais e a baixa, referentes ao Microempreendedor Individual (MEI), poderão ser concedidas automaticamente, sem a interferência do contribuinte, em procedimento interno, uma vez que ocorra a transmissão, com sucesso, dos dados cadastrais atualizados, disponibilizados eletronicamente através do Portal do Simples Nacional”.
Art. 2° Acrescentar o § 2° ao Art. 2° da Portaria n° 092/GSER, de 15 de setembro de 2011, com a seguinte redação:
“§ 2° Considera-se pedido de baixa, referente à inscrição estadual do Microempreendedor Individual (MEI), a solicitação de modificação do domicílio tributário do contribuinte para outra Unidade da Federação, procedida nos termos do parágrafo anterior.”
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.