(DOE de 26/09/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alínea “a” da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e
Considerando que é mister acompanhar, sistematicamente, o cumprimento de obrigações tributárias decorrentes de operações e prestações promovidas ou destinadas a contribuintes inscritos e estabelecidos no Estado da Paraíba;
Considerando, ainda, a necessidade de acompanhar a emissão e o registro de notas fiscais e conhecimentos de transporte eletrônicos, que acobertam as operações e prestações oriundas ou destinadas a contribuintes estabelecidos em território paraibano,
Resolve:
Art. 1° Criar, no âmbito da Secretaria de Estado da Receita, a Gerência Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte – GOAC, com estrutura organizacional, competências e atribuições definidas na presente Portaria.
Art. 2° A Gerência Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte – GOAC é o órgão incumbido de programar, controlar, executar e orientar com eficiência e celeridade as ações fiscais inerentes ao acompanhamento do cumprimento de obrigações tributárias, em especial o pagamento do imposto devido e a emissão e o registro de notas fiscais e conhecimentos de transporte eletrônicos, decorrentes de operações e prestações oriundas ou destinadas a contribuintes inscritos e estabelecidos no Estado da Paraíba, exceto se submetidos à procedimento de fiscalização pela Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos – GOFE ou pela Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior – GOSTEX.
Parágrafo único. A Gerência Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte – GOAC terá como titular o Gerente Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte e contará com uma Assessoria Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte.
Art. 3° À Gerência Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte – GOAC, no acompanhamento dos contribuintes inscritos e estabelecidos no Estado da Paraíba, observadas as exceções dispostas no caput do art. 2°, compete:
I – elaborar planos, definir programação, implementar e acompanhar a execução de programas setoriais e especiais de acompanhamento de contribuintes, visando o incremento da receita e o combate à evasão fiscal;
II – definir os procedimentos a serem adotados, elaborar e manter atualizados manuais para acompanhamento e orientação dos contribuintes;
III – notificar contribuintes inscritos e estabelecidos no Estado da Paraíba quanto ao descumprimento de obrigações tributárias decorrentes de operações e prestações oriundas ou destinadas aos mesmos.
Art. 4° São atribuições do Gerente Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte, no âmbito do acompanhamento dos contribuintes inscritos e estabelecidos no Estado da Paraíba, observadas as exceções dispostas no caput do art. 2°:
I – selecionar as empresas para acompanhamento pelos membros da Gerência, mediante critérios técnicos previamente estabelecidos;
II – acompanhar os resultados consolidados dos trabalhos do quadro de auditores da Gerência Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte – GOAC;
III – elaborar programas setoriais de fiscalização, a partir de dados fornecidos pelos auditores;
IV – expedir ordens de serviço simplificadas para execução própria e outras ações relativas às atividades de fiscalização e acompanhamento de contribuintes inscritos e estabelecidos em território paraibano, inclusive nas Gerências Regionais, mediante acerto prévio com os titulares dessas;
V – analisar e controlar os mecanismos das ações de fiscalização, propondo, quando for o caso, a adoção de medidas que visem ao seu aprimoramento;
VI – definir diretrizes, premissas e prioridades para sua equipe;
VII – distribuir atividades e processos para sua equipe;
VIII – acompanhar o desempenho de sua equipe;
IX – realizar, periodicamente, reuniões com os integrantes da Gerência Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte – GOAC, integrantes da fiscalização de estabelecimentos e Gerências Regionais, visando uma atuação integrada;
X – fomentar, integrar, demandar e agilizar ações junto aos diversos órgãos que compõem a estrutura da Secretaria de Estado da Receita;
XI – viabilizar a infraestrutura material e humana para realização das atividades de sua equipe;
XII – demandar treinamento e orientação para aprimoramento de sua equipe;
XIII – atestar a frequência de sua equipe diretamente subordinada;
XIV – realizar e participar de avaliações de desempenho;
XV – analisar os resultados dos trabalhos executados pela Gerência Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte – GOAC, definir focos, estabelecer prioridades e procedimentos das ações fiscais;
XVI – coordenar as atividades de sua equipe e orientar as Gerências Regionais;
XVII – promover o intercâmbio de informações entre as Gerências Regionais, a Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos (GOFE), Gerência Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (GOFMT) e Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior (GOSTEX).
Art. 5° A Assessoria Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte é o órgão de assessoramento direto ao Gerente Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte nos assuntos de competência do mesmo, promovendo a comunicação e o intercâmbio de informações entre os membros da Gerência Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte – GOAC.
Art. 6° São atribuições do Assessor Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte:
I – prestar assessoramento direto e imediato ao Gerente Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte;
II – promover e otimizar a comunicação entre os membros da Gerência Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte – GOAC;
III – despachar diretamente com o Gerente Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte;
IV – submeter ao Gerente Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte pareceres, despachos e encaminhamentos, em processos e documentos demandados a esta Gerência;
V – prestar informações e orientações acerca de procedimentos estabelecidos em norma vigente, quando da ausência do Gerente Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte ou por convocação deste, bem como acerca de orientações ou procedimentos definidos ou referendados pelo mesmo;
VI – sob a orientação do Gerente Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte, formalizar instruções, exposições de motivos, ofícios, circulares, memorandos, comunicados e outros expedientes;
VII – acompanhar e assessorar o titular da Gerência Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte – GOAC em reuniões coordenadas pelo mesmo e, quando convocado por este, participar de encontros, apresentações e palestras que envolvam conteúdos inerentes às atividades da Gerência;
VIII – solicitar ou encaminhar, de ordem do Gerente Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte, informações, pedidos de providências ou procedimentos concernentes às atribuições do acompanhamento de contribuintes para outros órgãos ou para setores integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Receita;
IX – acompanhar mensalmente, a tramitação dos processos no âmbito da Gerência Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte – GOAC, por meio de consultas a relatórios nos Módulos de Protocolo e Fiscalização, do Sistema ATF, informando ou encaminhando os demonstrativos consolidados ao titular da Gerência;
X – desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo determinadas ou delegadas pelo Gerente Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte;
XI – exercer outras atividades correlatas.
Art. 7° O recolhimento de imposto decorrente de ações promovidas pela Gerência Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte – GOAC terão os seguintes códigos de receita:
I – 1149 – ICMS – GOAC – À vista;
II – 1150 – ICMS – GOAC – Parcelamento.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 25 de setembro de 2013.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita