DOE de 23/09/2015
Acrescenta o § 3° ao Art. 3° da Portaria GSER n° 92, de 2011, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3° , inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei n° 8.186 , de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o § 3° ao Art. 3° da Portaria n° 092/GSER, de 15 de setembro de 2011, com a seguinte redação:
“§ 3° Os dados de telefone e correio eletrônico do contribuinte, do responsável pela escrita fiscal e dos integrantes do quadro de sócios e administradores poderão ser atualizados por meio de procedimento interno, alternativo ao apresentado no “caput”, mediante a anuência do contribuinte, na pessoa de seu representante legal ou procurador com poderes definidos para tanto, ou do integrante do quadro de sócios e administradores em relação aos seus próprios dados, ou ainda do responsável pela escrita fiscal pertinente as suas informações pessoais, registrando-se a alteração no histórico de operações cadastrais do contribuinte”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 21 de setembro de 2015.
LEONILSON LINE DE LUCENA
Secretário de Estado de Receita em Exercício