DOE 15/10/2014
Altera a Portaria GSER n° 108, de 13.05.2014, que define as três letras identificadoras das marcas comerciais das envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba que serão apostas no selo fiscal.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e
Resolve:
Art. 1° Incluir no art. 1° da Portaria n° 108/GSER, de 13 de maio de 2014, os itens abaixo indicados:
RAZÃO SOCIAL | CCICMS | NOME FANTASIA | LETRAS |
IDENTIFICADORAS RASF Indústria e Comércio de Águas Minerais EIRELI – EPP | 16.900.922-0 | Água Mineral Fonte Clara | RIC |
Nordeste Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios e Bebidas Ltda. | 16.900.923-8 | Água Mineral Cristalina do Apodi | NIC |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 14 de outubro de 2014.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita