DOE 24/10/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alínea “a”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer procedimentos para a concessão de acesso ao Sistema ATF aos usuários externos, como definido no inciso XVIII do artigo 7o e nos artigos 30 e 32 do Anexo I da Portaria n° 227/GSER, de 13 de outubro de 2014.
Art. 2° O acesso ao Sistema ATF para o público em geral, se dará mediante cadastramento, via sítio da Secretaria de Estado da Receita, disponibilizado na rede mundial de computadores.
Parágrafo único. Nos casos de acesso ao Sistema ATF com uso de certificado digital, não haverá necessidade de cadastramento prévio.
Art. 3° O acesso ao Sistema ATF para usuários tipificados como empresário individual, sócio, administrador, procurador e contador vinculados às empresas inseridas no Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Receita, será efetuado observando-se as disposições do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997.
Art. 4° Para a concessão de acesso ao Sistema ATF de usuário de outros órgãos da Administração Pública, deverá ser efetuado pedido nesse sentido pelo Gestor do Órgão ao qual aquele esteja subordinado, por meio de ofício dirigido ao Secretário de Estado da Receita, informando nome e endereço completos, CPF e quais acessos pretendidos.
- 1° O Secretário de Estado da Receita, aprovando a solicitação, encaminhará o pedido à Gerência de Tecnologia da Informação para que proceda ao respectivo cadastramento.
- 2° A concessão de acesso ao Sistema ATF a usuário externo, como referido no caput, valerá pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
- 3° O Gabinete do Secretário de Estado da Receita informará ao órgão solicitante acerca do prazo de concessão e alertará que, caso deseje renovar o acesso do usuário, deverá encaminhar novo pedido de acesso ao Sistema ATF, no período de trinta dias que antecedem ao vencimento do prazo estipulado no § 2°.
- 4° O acesso ao Sistema ATF concedido aos Procuradores da Procuradoria Geral do Estado, devido à peculiaridade de suas atividades, terá procedimento específico não abrangido por esta Portaria.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA N° 243/GSER, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014
Ofício n° …/…. – GSER João Pessoa, ….. de …… de…….
A Sua Excelência o(a) Senhor(a), ……………………………………….. Prezado(a) Senhor(a) ……………………………………………
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