DOE de 11/12/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria n° 256/GSER, de 20 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Dispensar os registros discriminados abaixo para os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital – EFD”.
Número do Registro
C116
C165
C174
C176
C178
C179
CAMPO 12 DO C190
C197
C495
C800
C850
C860
C890
D197
1700
1200
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.