DOE de 26/10/2017
Altera a Portaria GSER nº 108/2014, que determina a identificação das marcas comerciais das envasadoras de água mineral com inscrição no Estado da Paraíba a serem apostas no selo fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “ a” e “ g” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando que a Lei n° 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;
Considerando que o Decreto n° 31.504, de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;
Considerando a necessidade de definir as 3 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na tabela a que se refere o art. 1° da Portaria n° 108/GSER, de 13 de maio de 2014, o item abaixo indicado:
RAZÃO SOCIAL: ISOLDA ALVES GUALBERTO DE ANDRADE – ME
CCICMS N° 16.291.429-6
NOME FANTASIA: OLHO D’ ÁGUA
LETRAS IDENTIFICADORAS: ODA
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 24 de outubro de 2017
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita