(DOE de 15/12/2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 822 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba – UFR/PB, de R$ 34,40 (trinta e quatro reais e quarenta centavos), para R$ 34,60 (trinta e quatro reais e sessenta centavos), com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumido Ampliado – IPCA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.