Dispõe sobre a prorrogação do prazo constante no art. 742 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, para entrega dos arquivos do Conv. ICMS 115/03.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a ocorrência de falhas no sistema de informática da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí especificamente para recepção das informações relacionadas aos arquivos do Conv. ICMS 115/03, previsto no art. 742 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado até 02 de janeiro de 2018, o prazo original fixado no caput do art. 742 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, para entrega dos arquivos do Conv. ICMS 115/03.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de dezembro de 2017.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 02 de janeiro de 2018.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda