(DOM de 04/01/2013)
Dispõe sobre a suspensão temporária do pagamento de dívidas de Exercício anteriores – REDÍVIDAS, com obrigatoriedade do recadastramento das mesmas junto a Secretaria Municipal de Finanças – SEMF.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEMF, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que as disponibilidades de caixa existentes em 31 de dezembro de 2012 são insuficientes para o pagamento das despesas de competência do exercício de 2012 e anteriores;
CONSIDERANDO que o orçamento do presente exercício não suporta o pagamento imediato das despesas realizadas em exercícios anteriores sem prejuízo da continuidade do serviço público e das despesas constitucionais;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve pautar seus atos pela impessoalidade e transparência, sendo necessária a fixação de critérios objetivos para quitação dos débitos, resguardada a supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que o pagamento prioritário aos pequenos credores é medida de otimização dos procedimentos administrativos e de preservação da economia popular; e
CONSIDERANDO os termos do artigo 5º da Lei 8.666/93 e do art. 1º, inciso XII do Decreto-Lei 201/67,
RESOLVE:
Art. 1º Os pagamentos das despesas referentes ao exercício do ano de 2012 e anteriores, ficam suspensos temporariamente e os seus credores deverão, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação desta Portaria, adotar os seguintes procedimentos junto a Secretaria Municipal de Finanças: Acessar o site www.redividas.teresina.pi.gov.br, preencher os dados solicitados e, após conferência efetuar a impressão;
II – Dirigir-se à Secretaria Municipal de Finanças – SEMF, no prazo estipulado no artigo 1º, no horário das 8:00h às 13h30m, para a formalização do respectivo processo de recadastramento, apresentando os seguintes documentos:
a) Ficha de cadastro do credor, devidamente preenchida no site indicado;
b) Cópias autenticadas da nota de empenho, CNPJ, Ata de Registro de Preço, contrato de fornecimento/prestação de serviço, RG e CPF do responsável.
Art. 2º Os créditos cadastrados serão objetos de análise e confirmação das dívidas pela SEMF, para posterior consolidação e pagamento, sempre observando as disponibilidades do fluxo de caixa.
Art. 3º Não serão efetuados pagamentos a credores em situação de irregularidade para com a Fazenda Municipal.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Finanças editar normas complementares para execução desta Portaria.
Art. 5º Ficam excluídos da sistemática de que trata esta Portaria os pagamentos referentes a servidores e encargos da folha, a serviço da dívida pública interna, externa e refinanciamento, a tributos e aqueles suportados por recursos vinculados.
Art. 6° Em casos de relevante interesse público a Secretaria Municipal de Finanças poderá, excepcionalmente, excluir outras categorias de pagamentos da sistemática de que trata esta Portaria, por proposta fundamentada do Secretário da área envolvida, devidamente publicada.
Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Municipal de Finanças, em Teresina, 03 de janeiro de 2013.
ADMILSON BRASIL LUSTOSA FILHO
Secretário Municipal de Finanças