(DOM de 11/01/2013)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de recadastramento de credores e fornecedores da Prefeitura Municipal de Teresina, de dívidas de Exercício anteriores – REDÍVIDAS, junto a Secretaria Municipal de Finanças – SEMF.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEMF, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o grande fluxo de credores e fornecedores relativos às dívidas existentes em 31 de dezembro de 2012 e exercícios anteriores que estão se dirigindo a esta Secretaria Municipal de Finanças – SEMF;
CONSIDERANDO que muito deles são credores e fornecedores estabelecidos em outras praças;
CONSIDERANDO as dificuldades dos credores e fornecedores, sobretudo, no que tange a apresentação regular dos documentos exigidos pelo programa de recadastramento das dívidas, dos exercícios anteriores, até 31 de dezembro de 2012, ora denominado de “REDÍVIDAS”;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do corrente ano, o prazo para os credores e fornecedores de dívidas da Prefeitura Municipal de Teresina – PMT, procederem junto a esta Secretaria Municipal de Finanças, os seus respectivos recadastramentos, obedecidas as exigências estabelecidas anteriormente.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, em Teresina, 11 de janeiro de 2013.
ADMILSON BRASIL LUSTOSA FILHO
Secretário Municipal de Finanças