DOE de 18/01/2017
Dispõe sobre a prorrogação do prazo original para recolhimento das parcelas do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD, vencidas no período de 1° a 10 de janeiro do ano corrente.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a ocorrência de falhas no sistema de informática da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí especificamente para recolhimento das parcelas do ITCMD, no período 01 a 10 de janeiro de 2017,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS atingidos pelo problema mencionado, cumprirem suas obrigações tributárias, em tempo hábil, sem aplicação de penalidades;
RESOLVE:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 16 de janeiro de 2017, o prazo original para recolhimento das parcelas do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD, vencidas no período de 1° a 10 de janeiro do ano corrente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 11 de janeiro de 2017.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda