CONSIDERANDO o disposto no art. 1°, do Decreto n° 16.931, de 30 de maio de 2017,
RESOLVE:
Fixar o pagamento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares- TCRD, para o exercício de 2019, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos estabelecidos nas datas abaixo discriminadas, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais).
PARCELA | VENCIMENTO |
Cota Única | 29/03/2019 |
Cota 01 | 29/03/2019 |
Cota 02 | 30/04/2019 |
Cota 03 | 31/05/2019 |
Cota 04 | 28/06/2019 |
Cota 05 | 31/07/2019 |
Cota 06 | 30/08/2019 |
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 25 de janeiro de 2019.
FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES,
Secretário Municipal de Finanças