(DOM de 19/04/2013)
Dispõe sobre a dispensa da exigência de apresentação de instrumento de procuração concedendo poderes de representação aos despachantes e corretores, desde que estes profissionais estejam devidamente cadastrados junto a Prefeitura de Teresina.
O Secretário Municipal de Finanças – SEMF, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE,
Art. 1° – Dispensar a exigência da apresentação de instrumento de procuração do comprador, concedendo poderes de representação aos despachantes e corretores, desde que estes profissionais estejam regularmente cadastrados junto a Prefeitura Municipal de Teresina.
Parágrafo Único – Despachantes e corretores são obrigados, em qualquer hipótese, a apresentarem a procuração do vendedor.
Art. 2° – Caso esses profissionais não possuam cadastro, fica mantida a exigência da apresentação da procuração do comprador.
Art. 3° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, em Teresina, 12 de abril de 2013. Certifique-se, Publique-se, Cumpra-se.
ADMILSON BRASIL LUSTOSA FILHO
Secretário Municipal de Finanças