CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas e vencimento do ISS Pessoa Física do exercício de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer as datas de 31 de julho e 30 de setembro de 2019 para vencimento, respectivamente, das 1ª e 2ª parcelas do ISS devido pela Pessoa Física.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças em Teresina/PI, 07 de maio de 2019.
FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES,
Secretário Municipal de Finanças.