DOM de 02/10/2017
Dispõe, conforme determina a Lei Complementar Municipal n° 5.093, de 28 de setembro de 2017, sobre a revogação das isenções, que ainda estejam em vigor, referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, anteriormente concedidas com fundamento no art. 112 e 113, da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS de Teresina no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar n° 157, de 29 de dezembro de 2016, que promoveu importantes alterações nas normas gerais relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), visando tornar mais rígido o sistema antiguerra fiscal atualmente em vigor no país;
CONSIDERANDO que a referida Lei Complementar n° 157, de 29 de dezembro de 2016, fixou a alíquota mínima de 2% (dois por cento) para o ISSQN, além de estabelecer que o imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da Lista Anexa à Lei Complementar n° 116 de 2003;
CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1° do art. 8°-A da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003 (art. 10-A da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992);
CONSIDERANDO a aprovação da Lei Complementar Municipal n° 5.093, de 28 de setembro de 2017, que, dentre outras providências, determinou, em seu art. 31, que as isenções anteriormente concedidas por força dos arts. 112 e 113, da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016, e que ainda estejam em vigor, deverão ser imediatamente revogadas,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogadas as isenções anteriormente concedidas por força dos artigos 112 e 113, da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em Teresina, 02 de outubro de 2017.
JALISSON HIDD VASCONCELLOS,
Secretário Municipal de Finanças.