DOE de 19/02/2014
Dispõe sobre os processos de solicitação para obtenção do Certificado de Autorização do Uso de Incentivo Fiscal de que trata o art. 47 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se ter um controle efetivo do uso de incentivo fiscal em decorrência de incentivos a projetos culturais beneficiados pelo SIEC – Sistema de Incentivo à Cultura,
CONSIDERANDO a necessidade de dar mais celeridade nas análises dos processos de incentivo à cultura,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 15.517, de 27 de janeiro de 2014, que altera o Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Os processos de solicitação para obtenção do Certificado de Autorização do Uso de Incentivo Fiscal de que trata o art. 47 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, obedecerão ao disposto nesta Portaria.
Art. 2° O Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura- SIEC, após a publicação da Resolução no Diário Oficial do Estado com os projetos culturais aprovados no exercício em curso, conforme determina a Lei n° 4.997, de 30/12/97, emitirá Certificado de Habilitação, por meio do SIAT.net em http://www.sefaz.pi.gov.br, no autoatendimento da SEFAZ (SIAT web).
Parágrafo único. O Certificado de Habilitação de que trata o caput:
I – ficará disponível no SIAT.net para utilização por parte do empreendedor ou do incentiva-dor;
II – será identificado por meio de numeração própria;
III – é condição indispensável para o trâmite dos processos de solicitação para obtenção do Certificado de Autorização do Uso de Incentivo Fiscal.
Art. 3° O contribuinte incentivador de projeto cultural fará sua opção de investimento dentre os projetos culturais disponibilizados no SIAT.net, aptos a receberem incentivo fiscal.
§ 1° De posse do número do Certificado de Habilitação, o contribuinte deverá preencher a Autorização para Transferência de Recursos a Projetos Culturais referente ao projeto que irá incentivar.
§ 2° A Autorização para Transferência de Recursos a Projetos Culturais será:
I – expedido pela Secretaria da Fazenda;
II – requerido por meio do SIAT.net em http://www.sefaz.pi.gov.br, no autoatendimento da SEFAZ (SIATweb);
II – expedida no sistema da SEFAZ, não sendo necessária a formalização de processo.
Art. 4° A formalização do pedido de utilização de crédito será feita em requerimento modelo Anexo Único a esta Portaria (Anexo CCLXIV do RICMS), gerado por meio do SIAT net, contendo as informações solicitadas.
§ 1° O requerimento de que trata o caput será protocolizado no órgão local da Secretaria da Fazenda, da circunscrição fiscal do contribuinte e instruído com o documento comprobatório do valor efetivamente transferido pelo incentivador ao empreendedor (Recibo de Pagamento e Recibo de Depósito Bancário), os quais serão encaminhados à Unidade de Fiscalização – UNIFIS para parecer fiscal.
§ 2° Caso o parecer da UNIFIS seja favorável, o processo deverá ser encaminhado à Unidade de Administração Tributação – UNATRI, que providenciará a expedição do “Certificado de Utilização do Uso de Incentivo Fiscal” de que trata o §16 do art. 47 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
§ 3° O “Certificado para Utilização do Uso de Incentivo Fiscal” será formalizado em ato específico do Secretário da Fazenda.
§ 4° O crédito fiscal autorizado por meio do “Certificado de Utilização do Uso de Incentivo Fiscal” será apropriado em parcela única, por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, na Ficha de Apuração do Imposto, no quadro Crédito do Imposto, na linha Outros Créditos , no item 035- “Outros Créditos”.
Art. 5° Não será expedido o Certificado de Utilização do Uso de Incentivo Fiscal, em relação ao contribuinte:
I – com irregularidades cadastrais;
II – em atraso com o pagamento do imposto apurado regularmente na escrita fiscal, ou em outras hipóteses de ocorrência do fato gerador, inclusive substituição tributária;
III – que apresente, na escrita fiscal do estabelecimento, saldo credor superior a dois períodos consecutivos, nos últimos 06 (seis) meses contados da data do requerimento, devidamente protocolizado, previsto no § 1° do art. 4°.
IV – com débito formalizado em Auto de Infração, transitado em julgado;
V – que tenha incorrido em infração dolosa, com simulação, fraude ou conluio;
VI – que seja beneficiado pela Lei n° 6.146, de 20 de dezembro de 2011;
VII – que seja beneficiado pelos regimes especiais de que tratam os arts. 772 ao 813 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 6° A utilização indevida dos créditos decorrentes de incentivo fiscal de que trata esta Portaria e o inciso XVII do caput do art. 47 do RICMS, provocará a perda do direito ao benefício, devendo o imposto ser recolhido atualizado monetariamente, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 78, inciso II, alínea “b” e inciso III, alínea “c”, da Lei n° 4.257, de 06 de janeiro de 1989.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 19 de fevereiro de 2014.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda
“ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL
N°
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE |
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Inscrição Estadual: |
CNPJ: |
Razão Social: |
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Endereço Completo: |
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IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
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Número do Certificado: |
Nome do Projeto: |
CPF / CNPJ: |
Nome do Empreendedor: |
Valor Aprovado (R$): |
Faixa de Dedução de ICMS: |
DADOS DA AUTORIZAÇÃO |
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Número: |
Data de Emissão: |
Senhor Secretário, O contribuinte acima qualificado, vem, na forma do art. 47, inciso XVII, parágrafos 16, 19 ao 24, do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que regulamentou a utilização de crédito referente à Lei n° 4.997, de 30 de dezembro de 1997, solicitar o CERTIFICADO PARA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL no valor de R$ ( ), depositado em favor do projeto cultural identificado acima, em __/__/____, conforme recibo(s) de pagamento(s) e de depósito(s) bancário(s), em anexo.
_______________, ____ de _____________ de ______. _________________________ |
1 – Protocolizar este requerimento nas Agências de Atendimento, devidamente assinado pelo representante legal.
2 – Anexar o(s) documento(s) comprobatório(s) do(s) valor(es) efetivamente transferido(s) pelo incentivador ao empreendedor (recibo(s) de pagamento(s) e de depósito(s) bancário(s)).