DOE de 25/02/2014
Altera a Portaria GSF n° 325, de 17 de setembro de 2013, que dispõe sobre suspensão temporária de reconhecimento de crédito acumulado do ICMS em decorrência de exportação para o exterior, ou por estabelecimentos industriais que utilizam a soja como matéria–prima e estejam beneficiados pelo incentivo fiscal previsto na Lei n° 4.859, de 27 de agosto de 1996, de que tratam os arts. 57 a 64 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria GSF n° 325, de 17 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica, excepcionalmente, suspenso até 30 de abril de 2014, o reconhecimento de crédito acumulado do ICMS em decorrência de exportação para o exterior, ou por estabelecimentos industriais que utilizam a soja como matéria–prima e estejam beneficiados pelo incentivo fiscal previsto na Lei n° 4.859, de 27 de agosto de 1996, de que tratam os arts. 57 a 64 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de março de 2014.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 25 de fevereiro de 2014.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda