Altera a Portaria GSF nº 223/2016, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Agência Virtual de Atendimento (e-AGEAT).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos a seguir da Portaria GSF n° 223, de 30 de agosto de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o § 2° do art. 1°:
“Art. 1° (…)
(…)
§ 2° A partir de 1° de abril de 2017, os serviços do SIAT Web serão disponibilizados apenas na e-AGET, ficando disponível o acesso aos serviços do SIAT Web através do login e senha.”
II – o § 3° do art. 2°:
“Art. 2° (…)
(…)
§ 3° O credenciamento, na forma prevista neste artigo, substituirá o credenciamento efetuado anteriormente no SIAT Web, devendo ser efetuado até 31 de março de 2017.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de dezembro de 2016.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 17 de fevereiro de 2017.