DOM 08/08/2014
Institui o cálculo automático da alíquota do ISSQN na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para as empresas optantes do Simples Nacional.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei Complementar Federal n° 123/2006, de 16 de dezembro de 2006; art. 16 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – RESCGSN n° 94/2011 de 19/11/2011; art. 2°, § 1° da Lei Municipal n° 3.891 de 16 de julho de 2009 e art. 2°, inciso X do Decreto Municipal n° 9.540 de 7 de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° Fia instituído a partir de 12 de agosto de 2014 o cálculo automático de alíquota do ISSQN na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) das empresas optantes do Simples Nacional, conforme previsto no art. 2°, § 1° da Lei Municipal n° 3.891/2009 e art. 2°, inciso X do Decreto Municipal n° 9.540/2009.
Art. 2° As empresas prestadoras de serviços optantes do Simples Nacional deverão fornecer as informações de receita bruta da Matriz e Filiais dos Doze últimos meses anteriores ao mês de apuração do ISSQN, no módulo”Simples Nacional” do Programa gerador da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), par afins de cálculo da alíquota do ISSQN, conforme as regras estabelecidas no art. 18 da Lei Complementar Federal – LC n° 123/2006 e art. 16 da RESCGSN n° 94/2011.
1° As empresas prestadoras de serviços optantes do Simples Nacional enquadradas no anexo V da LC n° 123/2006 deverão fornecer, além das informações requeridas no caput do art. 2° desta portaria, o montante da folha de salários mais encargos, na forma determinada nos §§ 24 a 26 do art. 18 da LC n° 123/2006.
Art. 3° A partir de 12 de agosto de 2014 só será permitida a emissão de NFS-e das empresas prestadoras de serviços optantes do Simples Nacional que prestarem as informações requerida no art. 2° e § 1°.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, em Teresina (PI), 08 de agosto de 2014
Certifique-se, Publique-se, Cumpra-se.
ADMILSON BRASIL LUSTOSA FILHO
Secretario Municipal de Finanças