DOE de 28/02/2014
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o cumprimento de obrigações acessórias.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, por razões técnicas, o sistema informatizado para emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, conforme previsto na Portaria GSF n° 052, de 25 de fevereiro de 2.014, não foi disponibilizado, ainda, aos contribuintes do ICMS inscritos, ou não, no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí – CAGEP,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS atingidos pelo problema acima mencionado, cumprirem suas obrigações tributárias acessórias, em tempo hábil,
RESOLVE:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 17 de março de 2014, o cumprimento das obrigações acessórias de tratam os artigos 196-A e 376-D, do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2.008.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2014.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda