(DOM de 22/02/2017)
Dispõe sobre procedimentos para solicitações referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, inclusive reclamação contra lançamento, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que dispõem os artigos 543, 549, 550, 551 da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016, acerca da instauração de processos de reclamação contra lançamento do IPTU, bem como de outras solicitações relativas a este imposto,
RESOLVE:
Art. 1° Os procedimentos necessários para instrumentalizar as solicitações relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, inclusive reclamação contra lançamento, serão definidos nesta Portaria, os quais deverão ser adotados tanto pelo sujeito passivo, ou seu representante legal, quanto pelo servidor municipal.
Parágrafo único. O requerimento padrão e os documentos necessários para instrução dos pedidos estão definidos nos Anexos I e II, desta Portaria.
CAPÍTULO I
DOS PROCEDIMENTOS DE RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO, ALTERAÇÃO E CADASTRAMENTO.
Seção I
Da Reclamação Contra Lançamento.
Art. 2° O sujeito passivo que não concordar com o lançamento de IPTU poderá apresentar reclamação, com efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da Notificação de Lançamento ou da Notificação de Lançamento de Débito, conforme o disposto no art. 549 da Lei Complementar n° 4.974, de 26 de dezembro de 2016.
I – antes de seu vencimento e a requerimento da parte interessada, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser dilatado em até dez dias, a critério e por despacho fundamentado do Chefe do Contencioso Administrativo Tributário, contados da data da ciência do despacho, nos termos e formas de intimação previstas nos incisos I e II do art. 524 da Lei Complementar n° 4.974, de 2016;
II – a notificação de lançamento do IPTU dar-se-á nos termos do disposto no art. 38 da Lei Complementar n° 4.974, de 2016.
Art. 3° A reclamação far-se-á por petição dirigida à Junta de Julgamento Tributário – JJT, fundamentada e instruída com prova documental dos fatos alegados, podendo, ainda, o reclamante, indicar outras provas que desejar produzir, e será protocolada em uma das Unidades de Atendimento ao Público, da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF, pelo proprietário do imóvel, seu possuidor ou titular do seu domínio útil, ou por seu representante legal, devendo ser fundamentadas e instruídas com prova documental dos fatos alegados, nos termos do Anexo II, desta Portaria.
Parágrafo único. No requerimento deverá ser alegado, de uma só vez, todos os fundamentos legais que motivaram a reclamação, conforme art. 549 da Lei Complementar n° 4.974, de 2016.
Art. 4° A reclamação será rejeitada ou indeferida, de plano, pelo Chefe do Contencioso Administrativo Tributário, quando:
I – verificar que a mesma tem objetivo protelatório, de modo a retardar o cumprimento da obrigação tributária; ou
II – for apresentada fora do prazo legal, obrigando-se, o sujeito passivo, ao pagamento do principal com atualização monetária, acrescido de juros e multas devidas.
Parágrafo único. A reclamação, mesmo intempestiva, poderá ser convertida em pedido de revisão, a critério do Fisco, desde que apresente provas que justifiquem a revisão.
Art. 5° A defesa interposta em primeira ou segunda instância mencionará, no mínimo, o seguinte:
I – a indicação da autoridade ou órgão julgador a quem é dirigida;
II – a qualificação do autuado;
III – as razões de fato e de direito em que se fundamenta;
IV – a documentação probante de suas alegações;
V – a indicação das provas cuja produção é pretendida; e
VI – quando requerer realização de perícia ou diligência, a exposição dos motivos e fundamentos que as justifiquem, os quesitos formulados e a indicação do assistente técnico.
Art. 6° Extingue-se o processo:
I – sem julgamento do mérito:
a) quando o julgador ou o Conselho de Contribuintes acolher a alegação de coisa julgada;
b) quando não ocorrer qualquer das condições da ação ou do processo, como a possibilidade jurídica, a legitimidade da parte e o interesse processual;
c) pela decadência;
d) pela remissão;
e) pela anistia quando o crédito tributário se referir apenas à multa;
f) por desistência ou renúncia da parte interessada, mediante manifestação escrita.
II – com julgamento do mérito:
a) quando confirmada em última instância a decisão absolutória de primeiro grau, objeto de reexame necessário; ou
b) com a extinção do crédito tributário, pelo pagamento, após decisão de primeira instância administrativa não recorrida;
c) com a extinção do crédito tributário, pelo pagamento, quando confirmada em última instância a decisão condenatória de primeiro grau, objeto de recurso.
Art. 7° Apresentada a reclamação, o Chefe do Contencioso Administrativo Tributário poderá abrir vista do processo administrativo à Gerência Executiva de IPTU, a fim de que esta se pronuncie no prazo legal, indicando as razões ou as provas cuja produção considerar necessária.
Parágrafo único. O Chefe do Contencioso Administrativo Tributário poderá determinar antecipadamente que reclamações sobre determinadas matérias sejam previamente instruídas com manifestação formal da Gerência Executiva de IPTU.
Art. 8° A reclamação contra lançamento de IPTU formalizada até a data do vencimento normal da cota única, bem como, aquela formalizada após esta data, porém dentro do prazo definido no art. 2° desta Portaria, enquanto não julgada pela autoridade administrativa, não exclui a incidência de atualização monetária, de multa e juros moratórios, perdendo-se o benefício do pagamento com desconto em cota única, salvo se o contribuinte houver efetuado o depósito do montante integral do crédito.
§ 1° Caso o contribuinte não recolha o imposto, nem apresente manifestação contra o lançamento ou apresente reclamação intempestiva, sujeitar-se-á ao pagamento do débito acrescido de multa, juros moratórios e atualização monetária, na forma prescrita no art. 46, da Lei Complementar n° 4.974, de 2016.
§ 2° A reclamação tempestiva e regularmente protocolada suspende apenas a exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151, III, do Código Tributário Nacional – CTN.
Art. 9° As reclamações feitas pelo mesmo contribuinte em relação a um mesmo imóvel, contra lançamento de IPTU já devidamente julgado e notificado ao contribuinte configuram coisa julgada administrativa, obedecendo ao disposto no art. 6°, I, a, desta Portaria.
Seção II
Dos Processos de Alteração e Cadastramento
Art. 10. Os processos que tratarem de alteração de nome do contribuinte, instruídos com Registro de Imóvel e Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda, quitados ou sem cláusula de arrependimento, deverão ser encaminhados à Gerência Executiva de ITBI para proceder à notificação do contribuinte em relação ao lançamento deste imposto.
§ 1° Os pedidos de alteração de nome do contribuinte só serão atendidos após a quitação dos débitos existentes, exclusão dos débitos por prescrição ou implantação de isenção, conforme o caso.
§ 2° Caso haja litígio acerca da propriedade ou posse do imóvel, a alteração de nome só será efetuada mediante apresentação de sentença judicial.
§ 3° Os processos relativos à alteração de nome do contribuinte referentes a imóveis arrematados em hasta pública serão obrigatoriamente instruídos com certidão de inteiro teor do respectivo registro de imóvel atualizada e carta de arrematação.
Art. 11. Nas solicitações de cadastramento de imóveis serão efetuados os lançamentos de IPTU referentes aos últimos 05 (cinco) exercícios, juntamente com o IPTU do exercício em que o cadastro for efetivado, nos termos do art. 173, I, do CTN, sem a concessão do benefício do pagamento com desconto em cota única e sem incidência de multa e juros moratórios.
Art. 12. Em se tratando de solicitação de cadastramento de edificações ou revisão de área, além dos documentos estabelecidos nesta Portaria, relacionados no Anexo II, desta Portaria, serão obrigatoriamente exigidos: registro de imóvel atualizado, planta baixa aprovada pela Prefeitura Municipal de Teresina – PMT e habite-se, quando imóvel edificado.
Parágrafo único. Nos casos de imóveis, edificados ou não, localizados em áreas com parcelamento do solo não regularizado, deverá ser apresentada Declaração do Imóvel, contendo as medições do terreno e da edificação, conforme modelo constante no anexo III, desta Portaria.
Art. 13. O lançamento do IPTU far-se-á em nome do proprietário do imóvel, independentemente de turbação ou esbulho possessório, ressalvada a sujeição passiva do possuidor, cuja posse esteja em processo de regularização fundiária ou apossamento administrativo da área pelo próprio ente tributante, através da realização de obras públicas.
§ 1° O imóvel só será cadastrado em nome do possuidor mediante a comprovação documental de que o interessado tem de fato o exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade.
§ 2° É inservível para fins tributários a fatura de água ou energia, como documento comprobatório da posse.
Seção III
Das Disposições Gerais
Art. 14. Em todos os processos formalizados nas Unidades de Atendimento ao Público da SEMF relacionados com o Cadastro Imobiliário, deverão ser anexados Memória de Cálculo e Extrato de Débito do imóvel objeto da solicitação, além dos documentos discriminados no Anexo II, desta Portaria.
Art. 15. É vedada a formalização de processo sem o pleno atendimento dos documentos e procedimentos exigidos nesta Portaria.
Parágrafo único. No caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo a Gerência Executiva de IPTU deverá devolver o processo à Unidade de Atendimento ao Público – UAP responsável pela formalização, para sanar a deficiência verificada.
Art. 16. Quando necessária a realização de vistorias, levantamentos ou avaliações nos imóveis, edificados ou não, os respectivos sujeitos passivos, administradores, locatários e os Cartórios de Registro de Imóveis onde estejam registrados não poderão impedir as diligências realizadas pelo Fisco, através de seus agentes ou por quem esteja por estes devidamente designados, nem deixar de fornecer-lhes as informações solicitadas, de interesse do Fisco Municipal e nos limites da Lei.
Parágrafo único. Nas diligências de que trata o caput deste artigo, o servidor designado deverá atualizar todos os dados cadastrais do imóvel.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria GSF n° 29/2016. Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, em Teresina (PI), 21 de fevereiro de 2017.
JALISSON HIDD VASCONCELLOS
Secretário Municipal de Finanças.
ANEXO I DA PORTARIA GSF N° 09/2017
TERESINA, 21 DE FEVEREIRO DE 2017
ANEXO II DA PORTARIA GSF N° 09/2017
TERESINA, 21 DE FEVEREIRO DE 2017
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA FORMAÇÃO DE PROCESSO NA SEMF
1. ALTERAÇÃO DE NOME DO CONTRIBUINTE – Documentação exigida: Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público – UAP, constando pedido certo e determinado, indicando claramente a pretensão do requerente; Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de no máximo 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; Cópia de CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; Comprovante de endereço do adquirente; e Documentos comprobatórios do pedido de alteração, conforme a natureza jurídica do negócio: certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda ou contrato de promessa de compra e venda averbado no registro de imóvel, termo de doação ou permuta, formal de partilha no caso de alteração em favor de algum herdeiro, carta de arrematação e certidão de inteiro teor do registro de imóvel, em caso de aquisição através de hasta pública.
2. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA. Documentação exigida: Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público – UAP, constando pedido certo e determinado, indicando claramente a pretensão do requerente; Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de, no máximo, 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; Cópia de CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; e Comprovante de endereço do contribuinte (conta de água ou luz) ou ficha de inscrição no CNPJ, quando pessoa jurídica.
3. MUDANÇA DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL – Documentação exigida: Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público – UAP, constando pedido certo e determinado, indicando claramente a pretensão do requerente; Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de, no máximo, 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; Cópia de CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; Declaração de Uso do Imóvel, conforme modelo constante no anexo IV, desta Portaria.
4. IMUNIDADE DO IPTU – Documentação exigida: Requerimento padrão assinado pelo proprietário do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público – UAP, constando pedido certo e determinado, indicando claramente a pretensão do requerente; Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de no máximo 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; CNPJ da instituição, ata de eleição da atual diretoria e CPF e RG de seu dirigente; Estatuto, quando se tratar de entidade de assistência social ou educacional; e Certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano.
5. ISENÇÃO DE IPTU
5.1. Servidor Municipal efetivo, exceto os inativos – imóvel residencial com valor venal de até R$ 93.355,50. Documentação exigida: Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público – UAP, constando pedido certo e determinado, indicando claramente a pretensão do requerente; Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de no máximo 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; CPF e RG do proprietário; Último contra-cheque; e Certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano.
5.2. Associações de Bairros, Associações de Moradores de Bairros e Vilas, Centros Comunitários e congêneres. Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular do domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público – UAP; Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de no máximo 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; CNPJ da instituição, ata de eleição da atual diretoria e CPF e RG de seu dirigente; e Certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda, declaração de venda com firma reconhecida do vendedor ou documento equivalente.
5.3. Ex – Combatente – imóvel residencial – Documentação exigida: Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público – UAP, constando pedido certo e determinado, indicando claramente a pretensão do requerente; Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de no máximo 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; CPF e RG do proprietário; Certidão de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira – FEB, que tenha servido no teatro de operações de guerra na Itália; e Certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano.
5.4. Imóvel residencial com valor venal de até R$ 45.000,00 – Documentação exigida: Requerimento padrão assinado pelo proprietário do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público – UAP, constando pedido certo e determinado, indicando claramente a pretensão do requerente; Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de no máximo 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil; e Certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda ou contrato de promessa de compra e venda averbado no registro de imóvel, declaração de venda com firma reconhecida do vendedor ou documento equivalente.
5.5. Associações Recreativas, Desportivas e de Serviço Social – Documentação exigida: Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público -UAP, constando pedido certo e determinado, indicando claramente a pretensão do requerente; Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de no máximo 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; CNPJ da instituição, ata de eleição da atual diretoria e CPF e RG de seu dirigente; e Certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública.
5.6. Portador de Câncer ou AIDS – imóvel residencial com valor venal de até R$ 93.355,50 – Documentação exigida: Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público – UAP, constando pedido certo e determinado, indicando claramente a pretensão do requerente; Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de no máximo 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; CPF e RG do proprietário do imóvel; Exames médicos com laudos comprobatórios da doença; e Certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano.
5.7. Cedidos gratuitamente à administração direta ou indireta do Município de Teresina: Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular do domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público – UAP; Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de no máximo 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; CNPJ ou CPF do proprietário do imóvel; Documento que comprove a cessão gratuita do imóvel; e Certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda, declaração de venda com firma reconhecida do vendedor ou documento equivalente.
5.8. Edifício -garagem. Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular do domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público – UAP; Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de no máximo 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; CNPJ ou CPF do contribuinte; Planta baixa e Habite-se; e Certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda ou documento equivalente.
5.9. Imóveis Contemplados Com Incentivos Fiscais (Lei n° 2.528/1997) – Documentação exigida: Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público – UAP, constando pedido certo e determinado, indicando claramente a pretensão do requerente; Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de no máximo 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; CNPJ da empresa beneficiária; Decreto de concessão do incentivo fiscal; e Certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou termo de doação do imóvel pelo Município em favor da empresa.
5.10. Imóveis de Preservação Ambiental – Documentação exigida: Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público – UAP, constando pedido certo e determinado, indicando claramente a pretensão do requerente; Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de no máximo 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; e Certidão de registro de imóvel atualizado, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública.
5.11. Imóveis Tombados – Documentação exigida: Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público – UAP, constando pedido certo e determinado, indicando claramente a pretensão do requerente; Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de no máximo 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; e Certidão de registro de imóvel atualizado, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano, constando a averbação do tombamento.
6. RESTITUIÇÃO DE IPTU – Documentação exigida: Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público – UAP, constando pedido certo e determinado, indicando claramente a pretensão do requerente; Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de no máximo 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; Guia do imposto pago, original ou cópia; e Certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda ou documento equivalente.
7. RECLAMAÇÃO DE TRIBUTOS NÃO BAIXADOS – Documentação exigida: Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público – UAP, constando pedido certo e determinado, indicando claramente a pretensão do requerente; Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de no máximo 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; Guia do imposto pago, original ou cópia; e CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica.
8. REVISÃO DE ÁREA: TERRENO/CONSTRUÇÃO – Documentação exigida: Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público – UAP, constando pedido certo e determinado, indicando claramente o item do cadastro objeto da reclamação (área do terreno, área da construção, utilização do imóvel, padrão da construção, etc); Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de no máximo 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; e Documentos comprobatórios da reclamação, conforme o caso: certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda ou documento equivalente, desmembramento ou remembramento aprovados pela SDU, planta baixa aprovada pela SDU, habite-se, quadro de áreas da NBR 12.721, convenção do condomínio ou Declaração do Imóvel constante no Anexo III, desta Portaria.
9. REVISÃO OU RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE IPTU – Documentação exigida: Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público – UAP, constando pedido certo e determinado, indicando claramente o item do cadastro objeto da reclamação (área do terreno, área da construção, utilização do imóvel, padrão da construção, etc); Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de no máximo 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; e Documentos comprobatórios da reclamação, conforme o caso: certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda ou documento equivalente, desmembramento ou remembramento aprovados pela SDU, planta baixa aprovada pela SDU, habite-se, quadro de áreas da NBR 12.721, laudo de avaliação contraditório, nos termos da NBR n° 14653-2, convenção do condomínio.
OBS.: Para imóveis com IPTU lançado, em relação ao último exercício, com valor de até R$ 100,00 (cem reais), deverão ser apresentadas: Declaração do Imóvel constante no Anexo III, desta Portaria, acompanhada de fotografias impressas da fachada e das laterais, que suprirão a exigência de planta baixa aprovada pela SDU, habite-se e laudo de avaliação contraditório da NBR n° 14653-2.
10. EXCLUSÃO DE LANÇAMENTO INDEVIDO – Documentação exigida: Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público – UAP, constando pedido certo e determinado, indicando claramente a pretensão do requerente; Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de no máximo 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; e Documentos comprobatórios da solicitação: certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda ou documento equivalente; alvará de construção, habite-se, planta baixa, desmembramento ou remembramento aprovados pela SDU, etc., conforme o caso.
11. REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO CANCELADA – Documentação exigida: Requerimento padrão assinado pelo proprietá- rio, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público – UAP, constando pedido certo e determinado, indicando claramente a pretensão do requerente; Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de no máximo 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; e Documentos comprobatórios da solicitação: cópia de certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda ou documento equivalente, habite- -se, planta baixa, desmembramento ou remembramento aprovados pela SDU, etc., conforme o caso.
12. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE – Documentação exigida: Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público – UAP, constando pedido certo e determinado, indicando claramente a pretensão do requerente; Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de no máximo 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; e Documentos comprobatórios da solicitação: cópia de certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda ou documento equivalente; habite-se; planta baixa, desmembramento ou remembramento aprovados pela SDU; etc., conforme o caso.
13. CERTIDÃO DE INTEGRAÇÃO DO IMÓVEL AO CADASTRO IMOBILIÁRIO – Documentação exigida: Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público – UAP, constando pedido certo e determinado, indicando claramente a pretensão do requerente; Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de no máximo 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; Documentos comprobatórios da titularidade do imóvel objeto da solicitação: certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda, contrato de promessa de compra e venda ou outro documento, conforme o caso; Planta atualizada e aprovada pela SDU; Comprovante de quitação de IPTU do imóvel objeto; e Comprovante de pagamento da taxa de expediente.
14. MEMÓRIA DE CÁLCULO E BOLETIM DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS – BIC – Documentação exigida: Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público – UAP, constando pedido certo e determinado, indicando claramente a pretensão do requerente; Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de no máximo 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; e Comprovante de pagamento da taxa de expediente.
15. DESMEMBRAMENTO, REMEMBRAMENTO E CADASTRAMENTO DE LOTEAMENTO OU CONDOMÍNIO NO IPTU – Documentação exigida: Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público – UAP, constando pedido certo e determinado, indicando claramente a pretensão do requerente; Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de no máximo 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; Guia do imposto pago, original ou cópia; Documentos comprobatórios da solicitação: projeto de loteamento, desmembramento ou remembramento aprovados pela SDU; croqui do terreno e da edificação, se houver, quando o contribuinte do imóvel for apenas possuidor do mesmo; Documentos comprobatórios da titularidade do imóvel objeto da solicitação: certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda, contrato de promessa de compra e venda, registro do loteamento em cartório ou outro documento, conforme o caso; e CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica.
16. TRANSFERÊNCIA DE PAGAMENTO DE IPTU – Documentação exigida: Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público – UAP, constando pedido certo e determinado, indicando claramente a pretensão do requerente; Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de no máximo 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; Guia do imposto pago indevidamente e guia do imposto a ser regularizado com a transferência de pagamento; e Certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda ou documento equivalente, quando o imóvel que deverá receber o pagamento transferido, não esteja cadastrado em nome do requerente.
17. DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IPTU – Documentação exigida: Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público – UAP, constando pedido certo e determinado, indicando claramente a pretensão do requerente; Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de no máximo 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; Comprovante de pagamento da taxa de expediente; e Certidão de registro de imóvel atualizado, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda, contrato de promessa de compra e venda, termo de doação ou permuta ou documento equivalente, conforme o caso, quando o imóvel objeto da solicitação, não esteja cadastrado em nome do requerente.
18. INSCRIÇÃO DE IMÓVEL NO CADASTRO IMOBILIÁRIO – Documentação exigida: Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público – UAP, constando pedido certo e determinado, indicando claramente a pretensão do requerente; Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de no máximo 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; Documentos comprobatórios da solicitação: cópia do registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda ou contrato de promessa de compra e venda averbado no registro de imóvel, declaração de venda com firma reconhecida do vendedor, alvará de construção, habite-se, planta baixa, quadro de áreas da NBR 12.721, Declaração do Imóvel e planta, apresentados no Anexo III, desta Portaria, ou documento equivalente, conforme o caso; e Croqui de localização do imóvel na quadra, conforme modelo apresentado no Anexo V, desta Portaria.
19. CADASTRAMENTO DE EDIFICAÇÃO – Documentação exigida: Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público – UAP, constando pedido certo e determinado, indicando claramente a pretensão do requerente; Instrumento de procuração pública ou procuração particular com firma do outorgante reconhecida e validade de no máximo 01 (um) ano, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; Documentos comprobatórios da solicitação, conforme o caso: cópia do registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, título de aforamento, contrato de compra e venda com firma reconhecida do vendedor ou documento equivalente, alvará de construção, habite-se, planta baixa aprovada pela SDU, quadro de áreas da NBR 12.721, Declaração do Imóvel e planta, apresentados no Anexo III, desta Portaria; e Croqui de localização do imóvel na quadra, conforme modelo apresentado no anexo V, desta Portaria.
ANEXO III DA PORTARIA GSF N° 09/2017
TERESINA, 21 DE FEVEREIRO DE 2017
Obs.: Salvo disposição em contrário, o padrão da construção será considerado médio e a conservação regular para todas as alterações cadastrais realizadas por meio desta declaração.
ANEXO III DA PORTARIA GSF N° 09/2017 FL. 02
ANEXO IV DA PORTARIA GSF N° 09/2017
TERESINA, 21 DE FEVEREIRO DE 2017
DECLARAÇÃO DE USO DE IMÓVEL
PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO NO CADASTRO DO IPTU e ciência de que o lançamento do IPTU não implica reconhecimento da legitimidade da propriedade, do domínio útil ou da posse do bem imóvel (art.73 CTM), bem como AUTORIZAÇÃO para fiscalização e vistoria do imóvel pela repartição fiscal competente.
ANEXO V DA PORTARIA GSF N° 09/2017
TERESINA, 21 DE FEVEREIRO DE 2017