DOE de 30/05/2014
Dispõe sobre suspensão temporária de reconhecimento de crédito acumulado do ICMS em decorrência de exportação para o exterior de que tratam os arts. 57 a 63 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008
O SECRETÁRIO DA FAZENDO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art 1º Fica, excepcionalmente, suspenso no período de 1° de maio de 2014 a 31 de julho de 2014, o reconhecimento de crédito acumulado do ICMS em decorrência de exportação para o exterior de que tratam os arts. 57 a 63 do Decreto 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
Art 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se .
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 25 de abril de 2014.
MARIO JOSÉ LACERDA DE MELO
Secretário da Fazenda