O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar os códigos e correspondentes especificações aos controles internos,
RESOLVE:
Art. 1° O item 16 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES (Receitas Correntes), constantes no Anexo Único à Portaria GSF n° 389, de 31 de março de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte código:
“ANEXO ÚNICO
CODIFICAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS
1. RECEITAS CORRENTES
(…)
16 – Outras Receitas Correntes
161 – Receitas Diversas
(…)
161130 Rendas – Secretaria de Agricultura Familiar
(…)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 04 de julho de 2019.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda