(DOE de 10/04/2013)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA referente a veículos automotores novos e usados.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7° da Instrução Normativa UNATRI n° 001/10, de 09 de novembro de 2010,
CONSIDERANDO problemas no sistema de informática do DETRAN que impossibilitaram a emissão/impressão regular de boletos de IPVA de alguns contribuintes,
RESOLVE:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 12 de abril de 2013, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA referente a veículos:
I – novos, com vencimento no período de 28 de março a 03 de abril de 2013;
II – usados, com vencimento no dia 28 de março de 2013, conforme tabela abaixo:
FINAL DA PLACA |
COTA |
VENCIMENTO |
3 |
única ou 1ª |
28/03/2013 |
2 |
2ª |
28/03/2013 |
1 |
3ª |
28/03/2013 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 08 de abril de 2013.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda