DOE de 04/09/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 468 e 520, do Decreto n° 4.852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE e na Carta DIR/ADIAL n° 0122/2014, de 09 de julho de 2014, da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Portaria n° 164/06-GSF, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° A autorização para que o imposto devido por substituição tributária pelas operações anteriores de aquisição de soja em grãos possa ser apurado juntamente com aquele devido pela operação de saída própria do estabelecimento eleito substituto, e para que o crédito outorgado de 7% (sete por cento) concedido á soja produzida em território goiano efetivamente esmagada ou industrializada, possa ser apropriado por empresa esmagadora ou industrializadora de soja, fica condicionada a que a quantidade de soja em grãos, produzida em território goiano, a ser exportada anualmente seja, no máximo 70% (setenta por cento) da quantidade esmagada ou industrializada no mesmo período por essa empresa.
§1° ……………………………………………………………
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de produzindo, porém, efeitos, a partir de 1° de janeiro 2015
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 02 dias do mês de Setembro de 2014
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário