DOE 11/08/14
Altera a Portaria GSF n° 210/2009, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 68 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o item 6.4 ao Anexo único da Portaria GSF n° 210/2009, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
(…)
6 – Procedência: Estado de Goiás | ||||
ITEM | MERCADORIAS | BENEFÍCIO | CREDITO ADMITIDO | ICMS COMPLEMENTAR |
(…) | ||||
6.4 | Mercadoria remetida de estabelecimento industrial destinada à comercialização, produção ou industrialização, exceto álcool etílico hidratado combustível – AEHC, veículos automotores novos e as mercadorias arroladas no subitem 6.29. | Crédito outorgado de 2% sobre a base de cálculo. Art. 11, III do Anexo IX | 10% sobre a base de cálculo. | 2% |
(…) |
“
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de julho de 2014.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 05 de agosto de 2014.
MÁRIO JOSÉ LACERDA DE MELO
Secretário da Fazenda