DOE de 05/03/2015
Dispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativo ao mês de dezembro de 2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 15.939, de 14 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Não implicará perda do benefício do parcelamento, a existência de diferença a menor de até R$ 100,00 (cem reais) no pagamento dentro dos prazos das parcelas do ICMS a que se refere o Decreto n° 15.939, de 14 de janeiro de 2015, desde que recolhida com os acréscimos legais até o dia 31 de março de 2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 26 de fevereiro de 2015.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda