Dispõe sobre o parcelamento especial de débitos fiscais do depósito mensal destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FUNEF, referente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a julho do ano corrente.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS cumprirem suas obrigações tributárias relacionadas ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FUNEF,
RESOLVE:
Art. 1° Os depósitos mensais destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FUNEF, referente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a julho do ano corrente, decorrentes de confissão espontânea e/ou de procedimentos administrativos, podem ser parcelados em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas, desde que requerido até 31 de janeiro de 2017. Alterado pela Portaria GSF n° 254/2017 Redação Anterior
Parágrafo único. O parcelamento de que trata o caput somente pode ser realizado uma única vez.
Art. 2° Ao parcelamento objeto desta Portaria, aplicam-se, subsidiariamente, as demais regras de parcelamento do ICMS.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 27 de novembro de 2017.