(DOE de 25/10/2016)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação à Repartição Fazendária, da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação -DeSTDA, referente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a novembro do corrente ano.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 741 -J do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008 e Ajustes SINIEF n°s 14 e 15, de 23 de setembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° O arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Parágrafo único. Excepcionalmente, relativamente aos fatos geradores de janeiro a novembro de 2016, o arquivo mencionado no caput deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês de janeiro de 2017.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 20 de outubro de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda