O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar os códigos e correspondentes especificações aos controles internos,
RESOLVE:
Art. 1° Os itens 11 – IMPOSTOS, 12 – TAXAS, 13 – CONTRIBUIÇÕES, 14 – MULTAS e 16 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES (Receitas Correntes), constantes no Anexo Único à Portaria GSF n° 389, de 31 de março de 2011, passam a vigorar acrescidos dos seguintes códigos:
“ANEXO ÚNICO
CODIFICAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS
1. RECEITAS CORRENTES
11 Impostos (…)
(…)
113 ICMS
(…)
113000 ICMS – Normal
(…)
113012 ICMS – Débito Estoque de Mercadorias
113013 ICMS – Diferencial de Alíquota – Ativo Imobilizado
(…)
113020 ICMS – Venda a Consumidor Final
(…)
113158 ICMS – Anistia
(…)
12 – Taxas
121 – Taxas pelo exercício do poder de polícia
(…)
121030 Taxa – Agência de Defesa Agropecuária – ADAPI
(…)
121135 Taxa – Administração COTAC
121140 Taxa – EMGERPI
121142 Taxa – INTERPI
(…)
122 – Taxas pela Prestação de Serviços
(…)
122035 Taxa Agência de Defesa Agropecuária – ADAPI
(…)
122100 Taxa – FUNEF
(…)
122240 Taxa – Espaço Lazer – EMGERPI
(…)
13 – Contribuições
131 – Contribuições de Melhoria
(…)
131001 Leilão – Receita de Leilão
(…)
14 – Multas
141 – Multas por Imposição Legal
(…)
141050 Multa (Pagamento Integral) – Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
141060 Multa (Parcelamento) – Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
141070 Multa – Processo Sanitário/SESAPI DIVISA
141080 Multa – Secretaria de Estado dos Transportes – SETRANS
(…)
16 – Outras Receitas Correntes
161 – Receitas Diversas
(…)
161090 Devolução Convênio Despesa
(…)
162101 Rendas – Instituto de Terras do Piauí – Contrato Anterior”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2018.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda