DOE 21/10/2014
Dispõe sobre programação especial de fiscalização tributária de mercadorias em trânsito para o último trimestre do ano de 2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o seu dever funcional de atuar em defesa do erário estadual, norteado pelo balizamento oferecido pelos princípios da Legalidade e da Moralidade;
CONSIDERANDO que artifícios ilegais estão postos em prática por contribuintes, que subtraem do Estado do Piauí significativa parcela da arrecadação do ICMS, simulando vendas locais em operações interestaduais diretamente a consumidor;
CONSIDERANDO o teor da Portaria GSF 279, de 10 de outubro de 2014, que considera inidôneos os documentos fiscais que acobertam esse tipo de operação;
CONSIDERANDO que a partição do ICMS entre os Estados constitui matéria constitucional regulada pelo artigo 155, § 2°, inciso VII, alínea “a”, da Carta de 1988, envolvendo Fornecedor e Revendedor em Estados diversos, fato que obriga as empresas revendedoras, instaladas no Piauí, ao cumprimento das normas legais de apuração do tributo estadual, com crédito e débito para as mercadorias que devam transitar pelos respectivos estabelecimentos;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.487 a 1.546 do Decreto 13.500 de 23 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que a Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – UNITRAN realize uma programação especial, no último trimestre do ano em curso, de fiscalização tributária de mercadorias e documentos fiscais em trânsito, direcionando as ações fiscais para o fiel cumprimento da Portaria GSF 279, de 10 de outubro de 2014.
Art. 2° Monitorar as informações do banco de dados de notas fiscais eletrônica, como forma de identificar a ilicitude fiscal de que trata o art. 1°.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 16 de outubro de 2014.
RAIMUNDO NETO DE CARVALHO
Secretário da Fazenda