DOE de 08/04/2015
Altera a Portaria GSF n° 291, de 29 de janeiro de 2.003.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7° do Decreto n° 13.500/08, de 23 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso VI do art. 1° da Portaria GSF n° 291, de 29 de janeiro de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1°. (…)
(…)
VI – solicitação de isenção de ICMS e de taxas estaduais, observado o disposto nas Portarias GSF n° 079, de 23 de abril de 2001 e n° 404, de 30 de abril de 2007;”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos processos que já se encontram em tramitação na Secretaria da Fazenda, nessa data.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 1° de abril de 2015.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda