Estabelece a data de que trata o Parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 14.290, de 25 de agosto de 2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 14.290, de 25 de agosto de 2010;
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecida a data de 31 de agosto de 2013, para concessão do benefício de isenção do ICMS para vendas do sanduíche “Big MAC”, dia do evento “McDia Feliz”, de que trata o Parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 14.290, de 25 de agosto de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cumpra-se.
Publique-se
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 05 de julho de 2013.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda