Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA referente a veículos automotores usados.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7° da Instrução Normativa UNATRI n° 001/10, de 09 de novembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 30 de dezembro de 2013, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA referente a veículos usados, com vencimento no dia 27 de dezembro de 2013, final da placa 0 (zero).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 17 de dezembro de 2013.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda