(DOE de 18/12/2012)
Altera a Portaria GSF n° 210/2009, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 68 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o item 1.10 ao item 1 do Anexo único da Portaria GSF n° 210/2009, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
(..)
I – Procedência: Estado do Ceará
ITEM |
MERCADORIAS |
BENEFÍCIO |
CREDITO ADMITIDO |
ICMS COMPLEMENTAR |
(…) |
||||
1.10 |
Mercadorias em geral não relacionadas nos demais itens provenientes de estabelecimento atacadista. |
Redução do equivalente em até 60% (sessenta por cento) do valor do ICMS gerado em função das saídas interestaduais de mercadorias (Art. 40 do Decreto n°29.183 de 08.02.2008). |
4,8% |
7,2% |
(…)
“
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de dezembro de 2012.
Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2012.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda