(DOE de 27/12/2012)
Cancela os regimes especiais concedidos na forma do Decreto n° 9.951, de 03 de agosto de 1998, que “dispõe sobre dispensa de cobrança do ICMS antecipado de que trata o Decreto n° 9.405, de 29 de setembro de 1995″, revogado pelo Decreto n° 14.965, de 25 de outubro de 2012.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a revogação do Decreto n° 9.951, de 03 de agosto de 1998, que “dispõe sobre dispensa de cobrança do ICMS antecipado de que trata o Decreto n° 9.405, de 29 de setembro de 1995” pelo Decreto n° 14.965, de 25 de outubro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam cancelados os regimes especiais concedidos na forma do Decreto n° 9.951, de 03 de agosto de 1998, que “dispõe sobre dispensa de cobrança do ICMS antecipado de que trata o Decreto n° 9.405, de 29 de setembro de 1995”, revogado peloDecreto n° 14.965, de 25 de outubro de 2012.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2012.
Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 21 de dezembro de 2012.
ANTONIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda