Dispõe sobre a prorrogação do Regime Especial de Tributação Aplicável aos Estabelecimentos Distribuidores e Atacadistas de Medicamentos Genéricos e Similares.
O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 15.041, de 18 de dezembro de 2012, que prorrogou a vigência do Regime Especial de Tributação Aplicável aos Estabelecimentos Distribuidores e Atacadistas de Medicamentos Genéricos e Similares para 30 de junho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Fica automaticamente renovado até 30 de junho de 2015, o regime especial de tributação aplicável aos estabelecimentos distribuidores e atacadistas de medicamentos genéricos e similares de que tratam os artigos 772 a 780-A, do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, dos contribuintes que se encontrem em situação fiscal regular em 31 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. A fruição do regime de que trata de que trata o caput fica condicionada, até 30 de junho de 2015, ao cumprimento dos requisitos de que trata o art. 782 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se Cumpra-se
GABINETE DO SECRETARIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 21 de dezembro de 2012.
ANTONIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda