Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de agosto de 2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 735 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS cumprirem suas obrigações tributárias acessórias, em tempo hábil, sem aplicação de penalidades;
RESOLVE:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para 21 de setembro de 2015, o prazo original para entrega (transmissão) à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de agosto de 2015, com vencimento em 15 de setembro.
- 1° Fica, também, prorrogado para a data estabelecida no caput, o prazo original para entrega (transmissão) à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF RETIFICADORA, referente às operações e prestações ocorridas no mês de julho de 2015, com vencimento em 15 de setembro;
- 2° Fica mantido o prazo regular para recolhimento da obrigação principal;
- 3° A apresentação dos arquivos até a data prevista no caput será efetuada sem a aplicação de penalidade.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 16 de setembro de 2015.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda