DOE de 05/10/2015
Altera a portaria GSF n° 579, de 25 de setembro de 2015, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para aplicação da nova Margem de Valor Agregado MVA Para efeito de Substituição Tributária nas operações interestaduais com autopeças.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1.332, § 2°, incisos I e II e no art. 1.336-B, § 2°, incisos I e II do Decreto n° 13.500, de dezembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1° O caput do art. 1° da Portaria GSF n° 579, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam prorrogados os prazos de que tratam os arts. 1.332, § 2°, incisos I e II e 1.336-B, § 2°, incisos I e II do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, para aplicação da nova Margem de Valor Agregado MVA para efeito de Substituição Tributária nas operações interestaduais com autopeças, na forma a seguir indicada:”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2015.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 30 de setembro de 2015.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda