DOE de 30/07/2015
Tornar público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores destinados ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, referentes à ICMS, IPI, IPVA e FEP, do mês de junho de 2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, c/c os incisos VIII e XIV do art. 135 e inciso I do art. 136 do Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores destinados ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e Fundo Especial do Petróleo – FEP, do mês de junho de 2015, conforme demonstrativos anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de julho de 2015.
CARLOS ANTÔNIO DA ROCHA
Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
(Original assinado)