DOM de 09/01/2014
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam estabelecidos os prazos adiante especificados, para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços – ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, bem como para a Taxa de Licença de Localização, relativos ao exercício de 2013.
Taxa de Licença para Localização – 10/03/2014
Parcela Única do ISS Profissional Autônomo – 10/03/2014
1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/03/2014
2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/06/2014
3ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/09/2014
4ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/12//2014
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Aila Maria Ramalho Cortez de Oliveira
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
(*) Republicado no DOM de 09.01.2014, por ter saído com incorreções no original