(DOE de 01/02/2013)
Estabelece a SEFAZ VIRTUAL Rio Grande do Sul (SVRS), como autorizador para emissão de NF-e pelos contribuintes do Rio Grande do Norte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 32/2012, de 30 de março de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer aos nossos contribuintes uma prestação de serviço com eficiência e eficácia,
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que suspende a utilização da SEFAZ VIRTUAL DO AMBIENTE NACIONAL (SVAN) como autorizador da emissão de NF-e pelos contribuintes deste Estado.
Art. 2º Estabelecer a SEFAZ VIRTUAL DO RIO GRANDE DO SUL (SVRS) como autorizador para emissão de NF-e.
Art. 3º O acesso aos serviços da SVRS se dará, via web e da seguinte forma:
I – ao Ambiente de Produção as URLs:
a) NfeRecepcao 2.00 https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/Nferecepcao/NFeRecepcao2.asmx
b) NfeRetRecepcao 2.00 https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeRetRecepcao/NfeRetRecepcao2.asmx
c) NfeCancelamento 2.00 https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeCancelamento/NfeCancelamento2.asmx
d) NfeInutilizacao 2.00 https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/nfeinutilizacao/nfeinutilizacao2.asmx
e) NfeConsultaProtocolo 2.00 https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeConsulta/NfeConsulta2.asmx
f) NfeStatusServico 2.00 https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico2.asmx
g) RecepcaoEvento 2.00 https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx
II – ao Ambiente de Homologação (Ambiente de Testes, sem valor legal) as URLs:
a) NfeRecepcao 2.00 https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/Nferecepcao/NFeRecepcao2.asmx
b) NfeRetRecepcao 2.00 https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeRetRecepcao/NfeRetRecepcao2.asmx
c) NfeCancelamento 2.00 https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeCancelamento/NfeCancelamento2.asmx
d) NfeInutilizacao 2.00 https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/nfeinutilizacao/nfeinutilizacao2.asmx
e) NfeConsultaProtocolo 2.00 https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeConsulta/NfeConsulta2.asmx
f) NfeStatusServico 2.00 https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico2.asmx
g) RecepcaoEvento 2.00 https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de maio de 2013.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 31 de janeiro de 2013.
JOSÉ AIRTON DA SILVA
Secretário de Estado da Tributação